A vedação às provas ilicitamente obtidas é prevista na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVII, no capítulo referente aos direitos e garantias fundamentais, sem haver sido prevista qualquer ressalva a tal proibição. Dessa forma, ocorrendo a hipótese de violação a norma substancial quando da colheita de uma prova esta será considerada ilícita. Diante dos relevantes interesses e valores que gravitam em torno do processo penal é que o tema da admissibilidade das provas ilícitas ganha destaque. As provas assumem enorme importância no processo penal devido aos bens por este tutelados. No presente trabalho, reúnem-se as posições doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, fazendo-se necessário um estudo comparativo entre os argumentos utilizados nos julgados a favor e contra a referida questão. Partindo-se do exame dos direitos fundamentais, do princípio da proporcionalidade e da teoria da provas, e de um estudo mais aprofundado das provas ilícitas em si e da possibilidade de relativizar a proibição constitucional, foi feito estudo dos precedentes jurisprudenciais sobre a possibilidade de aplicação da proporcionalidade para relativizar a norma constitucional. Observou-se, por último, que há uma tendência doutrinária pela admissão da mitigação da vedação constitucional, até mesmo, contudo excepcionalmente, quando a prova ilícita destinar-se a incriminar o réu. Já na jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal ainda não firmou posicionamento uniforme.
ISBN | 9786550231408 |
Número de páginas | 102 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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