O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem, dentre outras funções, de assegurar a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e a idade avançada. Dentre os meios para assegurar aos trabalhadores segurança quanto a futuros e inconvenientes eventos incapacitantes, existe o denominado auxílio-acidente, benefício de prestação continuada pouco debatido pela doutrina e jurisprudência. O benefício é devido como forma de indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas definitivas que possam reduzir sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. No entanto, conforme legislação vigente, somente fazem jus ao auxílio-acidente o empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, e por essa omissão legal que se torna justo o objetivo da presente obra: averiguar a qualidade de beneficiário do contribuinte individual quanto ao auxílio acidente, vez que se trata de segurado tão quanto os demais expostos pelo rol do §1º do art. 18 da Lei 8.213/91, vez que tal distinção, de início, fere o princípio constitucional da isonomia ao diferenciar as modalidades de segurados, sabendo-se que o contribuinte individual paga religiosamente o tributo federal de caráter contributivo. Para tanto, há de ser utilizada precipuamente a metodologia da revisão bibliográfica, seguida dos métodos indutivo e histórico, vez que o tema, ainda que de forma rasa, já foi debatido pela doutrina e jurisprudência pátria.
ISBN | 9786550231811 |
Número de páginas | 67 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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