Quando de maneira sistemática os princípios constitucionais foram burlados se iniciando com a condução coercitiva e busca domiciliar sem mandado nem consentimento do acusado seguido pelo vazamento de informações sigilosas que começaram na etapa das investigações preliminares e que prevaleceram durante toda a ação seguinte da Denúncia o que levou à tendenciosa juíza Maria Odele de Paula Pessoa a acolhê-la e a cometer arbitrariedades forjando eventos ilegais acrescidos de presunções pessoais para fundamentar sua convicção, caracterizando dessa maneira um tremendo e premeditado erro judicial. Faz-se relevante anotar que o conteúdo de dita Pronuncia que na realidade foi uma “Sentença Condenatória Antecipada” já vinha sendo prolatada e preconizada pelos Meios Sensacionalistas de Comunicação e Informação em massas através de suas espúrias publicações. Levando a magistrada a proferir a sentença, sem analisar o mérito, fato deixado pra lá pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Um Inquérito repleto de ilações e irregularidades e distante da verdade foi emitido pelo Delegado José Nival Freire da Silva e encaminhado ao Promotor de Justiça Aldeir Nogueira Barbosa que nele se apoiou para emitir uma Denúncia fantasiosa e vazia de provas e evidências legitimas que viessem a incriminar o então acusado útil e vulnerável. É inacreditável que um fiscal da justiça tenha promovido, propositadamente tantas violências contra um cidadão para forjar assim sua culpabilidade encaminhando uma Denúncia fraudulenta para que nas estancias superiores do poder judiciário viessem a cometer um erro judiciário de tamanha brutalidade e violência?
Quando as evidências da acusação apontavam em outra direção e nada diziam nem comprovavam, as brechas foram preenchidas convenientemente e de qualquer jeito pelas omissões, negligencias presunções e ilações pessoais das autoridades processantes, razões pelas quais provas e evidências legitimas da defesa foram desconsideradas, descaracterizadas e até desaparecidas pelas autoridades processantes e/ou pela presenta vítima com o conhecimento e tolerância das mesmas!
O fato mais surpreendente foi o acolhimento dessa Denúncia sem o cuidado de ordenar qualquer diligencia investigativa. A juíza Maria Odele de Paula Pessoa, supostamente experiente, independente e imparcial claramente preferiu fechar os olhos para não ver os depoimentos conflitantes e as contradições apresentadas pelas testemunhas de acusação e presunta vítima, bem como as situações forjadas incluídas pelo Promotor de Justiça que vieram a se refletir no conteúdo da Pronuncia.
“Diante de nosso olhar a verdade nunca se apresenta de graça, temos que procura-la com coragem, determinação e independência, principalmente quando por conveniência de alguns sacripantas continua sendo escondida por baixo de um amontoado de panos negros de aparências e falsidades. Enganar o povo como é feito pelos malditos politiqueiros de ofício, por algumas autoridades dos poderes constituídos da nação, pela burguesia e pelos Meios Sensacionalistas de Comunicação, Expressão e Informação em massas é tão fácil, apesar de ser muito cruel, ilegal e imoral!”
Somente depois de ter sido preso e transferido para a Delegacia de Capturas de Fortaleza, num dia terrível de humilhação, sofrimento e dor, como eram todos os dias, foi que aceitei o desafio do meu fiel, querido amigo e conselheiro, o jovem, competente e reto advogado José Armando da Costa Júnior, “de encarar a mesma terra que sumariamente me prejulgou e condenou, passando então a escrever nos meus trabalhos as narrativas e analises e comprovações da verdadeira história, desconhecida pela opinião pública e pelas pessoas retas que ainda restam no judiciário cearense, bem como sobre minha sobrevivência no pagamento da pena”. Seguindo então os conselhos de meu querido pai, converti-me desde então num Guerreiro solitário com uma missão a cumprir qual seria a divulgação e levando a verdade para minhas queridas e inocentes filhinhas, para os níveis superiores da Justiça e para a sociedade.
As autoridades que diretamente intervieram neste processo estavam longe de saber ou fingiram muito bem, que no Direito Penal a lógica é um método sistemático para se chegar, com plena confiança à conclusão errada.
ISBN | 978-65-001-6162-5 |
Número de páginas | 372 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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