Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor:

uma análise da Lei nº 9.459/1997 e sua eficácia no desestímulo de práticas discriminatórias

Por François Silva Ramos; Marcos de O. G. Toledo; Leilane Virgínia Vieto Penariol; Reginaldo A. Carvalho de Souza

Código do livro: 433398

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Discriminação, Direito Penal, Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

No Brasil a população negra representa a maior parcela dos cidadãos. Nada menos que 56% dos 212 milhões de habitantes. Contudo, não é a superioridade numérica que determina esta ser a mais vitimada quando o assunto é a violência armada.

Pesquisa desenvolvida pelo Instituto Sou da Paz, que vale lembrar começou sua trajetória em 1997 como uma campanha pelo desarmamento, indica que a cor da pele é uma determinante para o risco e aumenta a proporcionalidade de letalidade por arma de fogo.

No estudo “Violência armada e racismo: o papel da arma de fogo na desigualdade racial”, o Instituto Sou da Paz apurou que dos 30 mil homicídios por agressão armada em 2019 cerca de 78% foram contra pessoas negras.

O início de 2022 foi marcado pela morte de Durval Teófilo, um trabalhador negro que foi confundido com um assaltante pelo vizinho, um sargento da Marinha, e foi assassinado a tiros na porta de sua casa, em um condomínio de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

A violência praticada em função da cor da pele não se resume a eventos com arma de fogo. Em janeiro de 2022 o refugiado congolês Moïse Kabagambe foi amarrado e morto a pauladas, a mando do gerente de um quiosque no Rio de Janeiro, apenas por cobrar uma dívida trabalhista. O desabafo da mãe da vítima, Ivana Lay, foi objeto de registro pela imprensa nacional: “Eles mataram o meu filho porque ele era negro, porque era africano”, denunciou ela em entrevista ao Jornal O Globo.

No final de 2020 o Brasil viu um exemplo extremo do pacto social racista que ainda perdura no país ao acompanhar o resgate de Madalena Gordiano, mulher negra que foi submetida por quatro décadas a uma condição análoga à escravidão. Desde seus oito anos de idade ela trabalhou como “empregada doméstica” de uma família sem remuneração ou férias.

Relatos de vítimas de injúria racial e outras formas de violência relacionadas a discriminação em razão da cor da pele tomam conta das redes sociais e dos noticiários para mostrar que em pleno século XXI o desrespeito ao ser humano continua a acontecer também no comércio brasileiro, do shopping center às lojas de rua.

Neste livro, os autores promovem uma análise da Lei nº 9.459/1997, que determinou a alteração dos artigos 1º e 20 da Lei nº 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), e acrescentou novo parágrafo ao artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

O objetivo da pesquisa foi identificar, a partir da disciplina normativa instituída com a Lei nº 9.459/1997 e da realidade que se extrai da doutrina, jurisprudência e índices oficiais, dados que pudessem demonstrar sua eficácia em relação ao desestímulo de condutas discriminatórias.

Apresenta-se nas páginas a seguir uma perspectiva plural acerca da retribuição estatal imposta a crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor em consonância com a disciplina legislativa analisada e que destaca a importância de uma profunda transformação social para a erradicação desse tipo de violência no Brasil.

Características

Número de páginas 90
Edição 1 (2022)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Ahuesado 80g
Idioma Português

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Fale com o autor

François Silva Ramos; Marcos de O. G. Toledo; Leilane Virgínia Vieto Penariol; Reginaldo A. Carvalho de Souza

Pós-doutorado em Psicologia pela Universidad Kennedy (2019). Doutor em Ciências da Educação pela Universidad Internacional Tres Fronteras (2016). Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba (2012). Recebeu os títulos de Doutor Honoris Causa em Ciências Jurídicas da Emill Brunner World University (EBWU -2020) e Doutor Honoris Causa em Direitos Sociais e Humanitários pelo Centro Sarmathiano de Altos Estudos Filosóficos e Históricos (2020). Especialista em Educação Ambiental (FAZU-2000), Direito Educacional (CEUCLAR-2007), Direito do Trabalho (UNIP-2011), Direito Administrativo (FACEL - 2017), Direito Empresarial (FACEL - 2017), Direito Penal e Processual Penal (Faculdade Futura - 2018), Filosofia e Sociologia (Faculdade Futura - 2018), Etnologia Indígena (Faculdade Dom Alberto, 2020) e Educação em Direitos Humanos, diversidade e questões étnico-sociais ou raciais (Faculdade Dom Alberto, 2021). MBA em Controladoria e Finanças (Faculdade Futura - 2019). Possui graduação em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo (1999) e Direito (2006), ambas pela Universidade de Uberaba, Formação Pedagógica em Pedagogia (Faculdade Ideal - 2017) e Licenciatura em História (Faculdade Unyleya – 2021). Professor na Faculdade Presidente Antônio Carlos (FUPAC/UNIPAC-Uberaba), onde leciona para os cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Logística e Gestão Comercial. Acadêmico Imortal titular da cadeira 90 da Confederação de Ciências Letras e Artes do Brasil CONCLAB.

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