A tutela de urgência, cujo objeto se ocupa de evitar danos, encontra-se dentro do contexto das tutelas provisórias, isto é, a tutela de urgência é espécie do gênero tutela provisória. O fundamento das tutelas provisórias reside no princípio da inafastabilidade da jurisdição, disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, in verbis: ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’.
Número de páginas | 365 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Esperanto |
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