O termo prescrição provém do vocábulo latino praescriptio, derivado do verbo praescribere, que significa a rigor um escrito posto antes. Por sua vez, o instituto da caducidade tem origem vocabular latina, oriundo do verbo cadere, que é a ação ou estado de cair.
Esse instituto foi criado como medida de ordem pública para proporcionar segurança às relações jurídicas, que seriam comprometidas diante da instabilidade oriunda do fato de se possibilitar o exercício da ação por prazo indeterminado.
Prescrição é a perda da pretensão atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. Seguindo Câmara Leal, grande monografista pátrio sobre o assunto:
i) a decadência extingue diretamente o direito, e com ele a ação que o protege;
ii) a decadência começa a correr, como prazo extintivo, desde o momento em que o direito nasce;
iii) a decadência supõe um direito que, embora nascido, ‘não se tornou efetivo pela falta de exercício‘.
Número de páginas | 324 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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