O art. 188 do CPC enuncia que o conteúdo do ato processual é mais relevante do que sua forma, tal qual o art. 154 do CPC/73. O novo CPC, destarte, continua a consagrar o princípio da liberdade dos atos processuais.
A LC 80/94 prevê que o defensor público tem o dever de recorrer sempre que encontrar algum fundamento na lei, na jurisprudência ou na prova dos autos.
Número de páginas | 498 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Esperanto |
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