REPRESENTAÇÃO DO SÍNDICO
A. O SINDICO DEVE REPRESENTAR ATIVAMENTE E PASSIVAMENTE O CONDOMÍNIO, EM JUÍZO OU FORA DELE, E PRATICAR ATOS DE DEFESA DOS INTERESSES COMUNS, NOS LIMITES ATRIBUÍDOS PELA LEI DE CONDOMÍNIO N 4591 DE 16.12.1964 OU PELA CONVENÇÃO.
B. EXERCER A ADMINISTRAÇÃO INTERNA OU EXTERNA DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES NO QUE DIZ RESPEITO A SUA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, BEM COMO AOS SERVIÇOS QUE INTERESSEM A TODOS OS MORADORES.
C. PRATICAR OS ATOS QUE LHE ATRIBUEM AS LEIS, A CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO.
D. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO, BEM COMO EXECUTAR E FAZER EXECUTAR AS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLEIAS.
E. DAR CONHECIMENTO DAS ASSEMBLEIAS AOS CONDÔMINOS.
Número de páginas | 50 |
Edição | 1 (2014) |
Idioma | Português |
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