O valor da pensão alimentícia é fixado levando-se em consideração a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade. A competência para a propositura da ação revisional é a do domicílio do alimentando, ou seja, daquele que recebe a verba alimentar, nos termos do artigo 53, II, do CPC, artigo 147 do ECA e Enunciado n° 383 da Súmula do STJ.
Número de páginas | 328 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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