O art. 712 se ocupa com o procedimento a ser observado na restauração de autos, eletrônicos ou não, e de quem tem legitimidade para requerê-la, admitindo-a inclusive de ofício.
O parágrafo único dá ensejo à interpretação, tanto quanto no CPC atual, de que o procedimento é dispensado quando houver autos suplementares.
| Número de páginas | 72 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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