O transporte aéreo foi dividido pela legislação em internacional e interno ou nacional. O transporte aéreo internacional é disciplinado pela Convenção de Varsóvia, de 1.929, ratificado por mais de uma centena de países, sendo recebida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 20.704, de 24 de novembro de 1.931.
A Convenção de Varsóvia sofreu alterações pelo Protocolo de Haia, de 28 de setembro de 1.955. O transporte aéreo interno é regulado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1.986 e pela Lei nº 8.078/90, no que couber.
A Convenção de Varsóvia, em seu art. 1º, ‘caracteriza como transporte internacional aquele cujo ponto de partida e ponto de destino, haja ou não interrupção de transporte ou baldeação, estejam situados no território de duas altas Partes Contratantes, ou mesmo no de uma só, havendo escala prevista em território sujeito à soberania ou autoridade de outro Estado, seja ou não contraente’.
Número de páginas | 584 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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