A qualidade de parte, legítima ou ilegítima, afere-se pela causa de pedir remota e o interesse de agir, de outra parte, emerge da causa de pedir próxima, que são as questões antecedentes ao mérito (pedido). Partes no processo civil são aquelas pessoas que solicitam e em face das quais se solicita, em nome próprio, a tutela jurídica estatal, em particular a sentença e a execução forçada.
Esse conceito de direito processual alemão é independente da estrutura do direito material e da posição jurídica extraprocessual dos interessados. Porque não se é parte no processo civil como titular de relação jurídica controvertida, senão autor é quem afirma o direito (material), e demandado, aquele em face de quem se o faz valer.
Para a posição de parte processual não tem importância se o autor é o possuidor do direito afirmado e se o demandado é o verdadeiro obrigado ou afetado.
Número de páginas | 686 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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