No common law, para que um precedente seja aplicado há que se fazer exaustiva análise comparativa entre os casos (presente e passado, isto é, o precedente), para se saber se, em havendo similitude, em que medida a solução do anterior poderá servir ao atual.
O uso de enunciados de súmula (e de ementas) ocorre no Brasil, equivocadamente, como se lei fossem seguindo o mesmo raciocínio de generalidade e de aplicação das normas editadas pelo Parlamento.
É como se esses enunciados jurisprudenciais se desgarrassem dos fundamentos determinantes (ratione decidendi ou holding) que os formaram. Não se negam também as razões históricas da criação desses enunciados na década de 1960, com inspiração nos assentos portugueses.
Número de páginas | 410 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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