Muitos dos institutos formadores do regime jurídico-administrativo precisam de uma releitura à luz do Estado Democrático de Direito. No processo administrativo sancionador advindo do Poder de Polícia Administrativa ainda prevalece à utilização indiscriminada do princípio da presunção de veracidade dos atos administrativos. Sob esse signo, compete ao administrado se desincumbir do ônus da prova em relação às alegações consignadas pela Administração Pública em atos e processos administrativos. Porém, na maioria das situações, é o Estado quem detém o controle dos meios de prova nos processos administrativos sancionadores decorrentes do Poder de Polícia Administrativa. Nesse sentido, é necessário se distanciar do modelo publicista que estipula o ônus probatório unicamente baseado em presunções, sem levar em consideração a aptidão da parte em produzir provas no processo administrativo. Nas situações em que a aptidão para a produção probatória recaia sobre o estatal, compete à Administração Pública a busca por uma ampla instrução probatória, pois a atividade instrutória dos processos sancionadores de polícia administrativa constitui-se em importante mecanismo de garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
ISBN | 9786550231699 |
Número de páginas | 127 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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