No processo civil, o Ministério Público, tem sua estrutura institucional traçada como órgão agente e órgão interveniente. É justamente em meio a esta realidade que começam a florescer entre os juristas italianos, novas ideias acerca da intervenção ministerial que, posteriormente, desaguariam na instituição legal do duplo posicionamento do parquet no processo civil (órgão agente – órgão interveniente) bem como na aparição da polêmica, que se eternizaria, tendo por objeto a qualidade jurídica do Ministério Público fiscal da lei.
| Número de páginas | 314 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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