A presente pesquisa tem por objetivo analisar, por meio do método dedutivo de abordagem, a situação jurídica da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) no ordenamento brasileiro. Promulgada ainda no contexto do regime militar, a Lei de Anistia foi
interpretada e direcionada no sentido de anistiar também aos agentes estatais da repressão política do período ditatorial brasileiro. Esta circunstância acabou sendo considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 153) e, contrariamente, inválida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Gomes Lund vs Brasil). O trabalho debruça-se, primeiramente, sobre o contexto da edição da anistia, bem como os fundamentos da decisão do STF, embasada, sobretudo, no sentido do acordo político obtido no período da transição democrática. Por outro lado, a análise da hierarquia dos tratados internacionais sobre direitos humanos e da importância da matéria por estes veiculada permite concluir que qualquer lei brasileira deve obediência ao disposto nestes instrumentos, assim como à Constituição Federal – Teoria do duplo controle de compatibilidade das leis. Portanto, é possível concluir que a autoanistia concedida pela Lei 6.683/79 não mais subsiste no ordenamento jurídico brasileiro, não sendo mais cabível obstaculizarem-se ações penais com base única e exclusivamente na referida lei.
ISBN | 9786550230869 |
Número de páginas | 134 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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