A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, além de instituir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, o Estado deve ser o garantidor desse direito fundamental, ao mesmo tempo que deve prever em lei orçamentária todo o dispêndio, dando azo a um grande embate entre os princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, onde o primeiro determina que todo sujeito deve ter o mínimo de condições para a sua existência em sociedade, não apenas sentidos físicos e biológicos e o segundo reconhece que o Estado deve ter previsto em sua lei orçamentária recursos para a prestação daquele direito, neste caso a saúde, através de políticas públicas. A Lei nº 8080/90 garante que a prestação de serviços à saúde básica e suas especialidades, devem ser fornecidas pelo Estado, confirmando assim a saúde de todos de forma universal, integral e igualitária, mediante formulação e execução de políticas econômicas. A presente obra objetivou, primeiramente, o estudo do direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro envolvendo sua evolução no contexto histórico-jurídico, demonstrando a transição de uma política de medicina curativa até a preventiva, mediante advento do Sistema Único de Saúde (SUS), recepcionada pela Carta Magna, sendo regulamentada pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, além de estudar os princípios constitucionais relacionados à saúde. Descreve, ademais, o fenômeno da judicialização do direito à saúde em prol do mínimo existencial, tendo como contraponto a reserva do possível. Aborda, por fim, com foco no posicionamento que vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de demandas individuais e coletivas que pleiteiam o fornecimento de tratamentos e fármacos.
ISBN | 9786583134011 |
Número de páginas | 88 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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