O contrato é uma fonte de obrigação, por gerar para cada um dos contratantes, o mister de se desincumbir de um dever assumido, sob pena de responder pelo inadimplemento. A obrigação é o vínculo de direito pelo qual alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer ou não fazer alguma coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo).
No entanto, o conceito de obrigação mais consentâneo com o nosso ordenamento jurídico foi esposado por Washington de Barros Monteiro: ‘obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.
| Número de páginas | 296 |
| Edição | 1 (2025) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Brochura s/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 90g |
| Idioma | Português |
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