O direito penal e o processo penal despertam a atenção e a preocupação da comunidade jurídica na aplicação dos seus institutos jurídicos. Isso se dá em razão do bem jurídico tutelado em questão, isto é, o direito à liberdade. Nesse sentido, convém compreender, de forma crítica, dois grandes institutos jurídicos imprescindíveis para persecução penal: a tipicidade penal; e o procedimento do júri.
Em relação à tipicidade penal, a presente pesquisa tem como proposta o estudo crítico da tipicidade penal com enfoque na tipicidade conglobante, em face da tipicidade formal ou legal, como forma de corretivo da tipicidade penal e como instituo jurídico apto a responsabilizar um indivíduo criminalmente. O estudo da tipicidade torna-se relevante, nos dias atuais, em tempos de pós-finalismo, em que o esquema da mera subsunção do fato à norma (tipicidade formal ou legal) já não se sustenta, devendo, pois o operador do direito buscar respostas em critérios postas no normativismo jurídico. E é nesta quadra que pertine o presente trabalho, por meio da tipicidade conglobante, instrumento dogmático, que tem como missão conter o estado punitivo, em busca de um direito penal harmônico, racionalista, coerente e hígido. Para tanto, utilizou-se a pesquisa dogmática e instrumental. Em um primeiro momento, delinearam-se os conceitos propedêuticos (tipo e tipicidade); em segundo, os conceitos e elementos político-dogmático necessários à tipicidade conglobante; no terceiro, a posição inclinada pela jurisprudência protagonizada pelo Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e por fim apresentação da conclusão do presente trabalho.
Por outro lado, no que concerne ao procedimento do júri, a polêmica da quesitação merece ser melhor compreendida. Assim, o presente trabalho tem como objetivo apresentar toda a problemática da quesitação no rito do Tribunal do Júri, mais especificamente a parte do quesito genérico obrigatório, tendo em vista a absolvição do réu com base nele e princípios processuais e constitucionais, tais como os princípios da soberania do júri, da vinculação às provas constantes nos autos e da livre motivação dos jurados leigos. Como iremos demonstrar, há grande divergência com relação à interposição do recurso de apelação com base no art. 593, III, “d”, do nosso CPP. Pretendemos abordar todas as questões jurídicas e principiológicas possíveis acerca deste embate doutrinário e jurisprudencial, apresentando a maior parte possível de doutrina acerca do assunto, as teses defendidas, e apresentar como o Tribunal do Estado onde resido (Rio Grande do Sul), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidem sobre o assunto.
ISBN | 9786550231033 |
Número de páginas | 144 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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