O art. 151, novidade do novo CPC, sobre o número de oficiais de justiça é inequivocamente pertinente, ao menos como diretriz a ser observada pelas normas de organização judiciária da União, do Distrito Federal e dos Estados.
Os auxiliares da justiça são todos aqueles que participam do processo no sentido de implementar a prestação jurisdicional. Suas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. São eles: o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Desse conceito se encontram excluídas as partes, as testemunhas, o Ministério Público e os advogados. São permanentes ou eventuais.
| Número de páginas | 272 |
| Edição | 1 (2025) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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