A forma de notificação da autora, informando a GOOGLE das páginas com o conteúdo de tal vídeo não foi, de fato, objeto da sentença, restando consignar, neste recurso, que bastará qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, descrevendo o URL das páginas do ‘Youtube’ contendo o vídeo em comento, para que seja daquele retirado, se de forma diversa não dispuserem as partes.
Apesar da engenhosidade da solução encontrada pelo Juízo de 1º grau de jurisdição, mantida pelo Tribunal de origem, não há respaldo na legislação ou na jurisprudência que permitam atribuir a um particular a prerrogativa de determinar a exclusão de conteúdo.
Número de páginas | 321 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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