Este estudo versa sobre a responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos. Analisa a responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos no âmbito dos processos que tramitam na 2ª Vara de Família e Defensoria Pública de Teresina (PI), nos anos de 2015 e 2016, com base na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da criança e do Adolescente, e no Código Civil. Para desenvolver este estudo, teve-se como objetivo geral analisar a existência de responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo, destacando o dever de indenizar por danos morais. Os objetivos específicos foram identificar o conceito da responsabilidade civil, os tipos de responsabilidade, os princípios e seus aspectos gerais; verificar a definição do conceito de família e sua evolução jurídico-social; e analisar o dano moral e imaterial, sua respectiva mensuração, e a importância de sua aplicação como medida de inibição do abandono afetivo. Para alcançar os objetivos, adotou-se a pesquisa de cunho bibliográfico, fundamentando-se nas contribuições teóricas de Cavalieri Filho (2012), Dias (2015) e Pereira (2012), de caráter descritivo e de cunho qualitativo, exploratório e de campo. Observou-se, portanto, que esse assunto é de suma importância, na medida em que não existe entendimento na lei sobre o dever dos pais repararem moralmente os filhos abandonados, nem entendimentos doutrinários e jurisprudenciais desse assunto. Nesse sentido, existem apenas decisões de tribunais que, em certo
| ISBN | 9786553001107 |
| Número de páginas | 54 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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