O movimento doutrinário denominado neoconstitucionalismo e o Estado Democrático de Direito emergiram nas últimas décadas, tornando-se essencial a prevalência do diploma constitucional e dos direitos fundamentais bem como a efetivação destes. Desta forma, seria inconcebível, em tal estágio do ordenamento jurídico, a irresponsabilidade estatal em decorrência da morosidade da prestação jurisdicional, tendo em vista que tal panorama viola um dos direitos fundamentais, qual seja, o direito do cidadão de obter o resultado definitivo do processo em tempo razoável (princípio da duração razoável do processo), previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB. Além desta grave violação, a morosidade estatal pode, em muitas ocasiões, tornar os direitos constitucionais de acesso à justiça e inafastabilidade da prestação jurisdicionais inócuos, o que não se coaduna com o atual estágio jurídico, que muito ainda deve ser aperfeiçoado. Assim, diante desta conjectura, a responsabilidade civil do Estado em razão da morosidade da prestação jurisdicional é possível, com fulcro no art.5º, inciso LXXV da CRFB, contudo, a responsabilidade civil é subjetiva, à luz da teoria da culpa do serviço, devendo o jurisdicionado provar a culpa do Estado em omitir tal dever constitucional, qual seja, prestar a tutela efetiva em tempo razoável, caso contrário, não há tutela.
ISBN | 9786583134325 |
Número de páginas | 119 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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