O presente trabalho tem como escopo uma análise objetiva acerca do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva à luz do Provimento 63/2017 do CNJ. A partir da afirmação da afetividade enquanto valor jurídico determinante quando da configuração das relações de parentesco. Pretende-se demonstrar a reorganização na estrutura jurídica da família, de modo a atribuir à parentalidade socioafetiva posição jurídica de destaque, sobretudo no que concerne ao tratamento isonômico em relação aos demais tipos de filiação. A partir disso, estudar suas repercussões, sobretudo quanto ao seu reconhecimento e a devida inscrição no registro civil, atentando, sobretudo, ao movimento de desjudicialização por qual passa o Direito brasileiro. A pesquisa é qualitativa, realizada através de método dedutivo e técnica de pesquisa documental indireta. Assim, através do estudo acerca do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, pretende-se demonstrar a importância deste para milhares de pessoas que se encontram em situação de desamparo quanto à falta da constituição da socioafetividade em seus registros civis, e que encontram obstáculos nas vias judiciais passíveis de serem extintos a partir do trabalho cartorário diante dessa situação. No mesmo sentido, demonstra-se a importância da multiparentalidade e de seu reconhecimento jurídico. Nesse diapasão, é feita uma análise acerca do tratamento legal do tema, com foco no Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou a matéria de forma específica. A partir disso, trata-se das repercussões suscitadas no mundo jurídico relativas à referida norma administrativa.
ISBN | 9786550232665 |
Número de páginas | 109 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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