A pesquisa tem por intuito de analisar a importância da prova pericial e sua relevância no processo Penal, por serem argumentos essenciais para conduzir o magistrado a uma decisão baseada em argumentos com convicção na verdade real e nas afirmações dos fatos ocorridos e comprovados, vale endossar que estas evidências devem ser obtidas por meios lícitos. As pericias têm um papel relevante na esfera criminal, haja vista que, são fontes de informação para se buscar a veracidade dos fatos na elucidação um crime, em alguns casos a perícia deve ser realizada por profissionais especializados e conhecedores da área em questão. O laudo Pericial contém em sua estrutura geral um preâmbulo (espécie de histórico), a exposição dos exames, uma discussão dos fatos e uma conclusão ou respostas aos quesitos. A prova, cuja previsão legal não é exaustiva, pode ser plena ou não plena (suficiente para medidas preliminares como prisão preventiva, apreensões, etc.). Fatos notórios, intuitivos, incontroversos e presumidos não precisam ser provados. O processo penal está subordinado a Constituição Federal no artigo 5º, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, nos termos do inciso LVI, e neste contexto são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
ISBN | 9786583134554 |
Número de páginas | 47 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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