Este trabalho demonstra que a interpretação do art. 798, do Código Civil de 2002, para afastar o dever da seguradora de indenizar não deve ser meramente literal. Para tanto, recorre à análise histórica da legislação, comparando disposições normativas contidas no antigo Código Civil de 1916, bem como antigos entendimentos jurisprudenciais sumulados e recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema. Defende que somente a análise do critério objetivo-temporal, definido pelo legislador no artigo 798 do Código Civil, não é suficiente para constatar tentativa de fraude contra a seguradora. É preciso se valer de uma interpretação sistemática, levando-se em conta princípios basilares que norteiam a contratação do seguro, como a boa-fé, a qual deve ser presumida em se tratando de relações consumeristas. Além disso, o trabalho buscou os conceitos construídos acerca do suicídio voluntário e involuntário a fim de se estabelecer um parâmetro mais adequado a nossa própria ordem constitucional, a qual assegura a todos direito fundamental à tutela jurisdicional adequada (art. 5º, XXXV), motivo o qual não se deve interpretar a norma infraconstitucional em análise apenas sob o enfoque literal.
| ISBN | 9786553001039 |
| Número de páginas | 44 |
| Edição | 1 (2025) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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