Desde seu nascedouro, o mandado de segurança se propôs a ser uma ferramenta de índole constitucional apta a limitar o poder estatal, proporcionando ao cidadão comum uma maneira célere e eficaz de impedir ou fazer cessar as violações cometidas por autoridades públicas. Embora por um longo período o regime jurídico administrativo tenha sido tido como insuscetível de ceder espaço às tecnologias, com a dimensão tomada pelos sistemas inteligentes, não era outro o caminho a ser seguido pelo Estado, senão sua implementação.
Nessa linha, a evolução tecnológica tem impactado sobremaneira a forma como as organizações interagem com a sociedade. E a Administração pública não escapou desse fenômeno. De fato, chegou-se em um momento da humanidade em que é imprescindível a adoção de mecanismos tecnológicos para dar conta de todas as relações subjacentes aos poderes da República, seja ele o executivo, o legislativo ou o judiciário.
O que não se pode admitir é que sejam ignorados os riscos decorrentes de sua má utilização, especialmente quanto à inexistência de parâmetros éticos que orientem o desenvolvimento tecnológico, sobretudo considerando as consequências reais de sua aplicação.
Por essas razões, este livro visa estimular a reflexão e o debate sobre os desafios jurídicos enfrentados pelo writ, especialmente no que se refere aos impasses na delimitação da “autoridade” apta a figurar como coatora em um mandado de segurança.
ISBN | 9786550232450 |
Número de páginas | 58 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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