O neoconstitucionalismo é uma corrente teórica e prática que emerge a partir da segunda metade do século XX, marcada pela centralidade da Constituição, pela valorização dos direitos fundamentais e pela superação do formalismo jurídico. No Brasil, esse movimento está fortemente vinculado ao pós-Constituição de 1988, caracterizando-se por uma atuação mais ativa do Judiciário na concretização de normas constitucionais e princípios. Dentro desse cenário, o ativismo judicial surge como um desdobramento prático, sendo a postura pela qual o Poder Judiciário ultrapassa a função tradicional de aplicar a lei, assumindo um papel de intérprete transformador da Constituição. Esse fenômeno é notório em temas como saúde, educação, direitos das minorias e políticas públicas, sendo alvo de debates quanto aos limites da separação de poderes. Embora o ativismo judicial seja criticado por uma suposta violação ao princípio democrático, seus defensores o consideram uma ferramenta de efetivação dos direitos fundamentais e de correção de omissões estatais.
ISBN | 9786553000520 |
Número de páginas | 90 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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