O presente trabalho tem como objetivo a análise e a correlação de dois institutos do Direito Processual Civil. Trabalhar-se-á com a possibilidade de realização de negócio jurídico processual para a supressão do duplo grau de jurisdição no curso do processo. Logo, analisar-se-á cada um dos referidos institutos para, ao final, concluir se existe a possibilidade ou a impossibilidade de celebração processual para a supressão dos recursos no âmbito do processo judicial. Em síntese, verificou-se que a legislação brasileira já previa hipóteses de negócios jurídicos processuais, mas estes eram negócios típicos. Somente com o advento do Código de Processo Civil de 2015 houve a inserção no ordenamento jurídico pátrio de negócios jurídicos processuais atípicos. Ao final, conclui-se que a negociação processual é possível na fase recursal do processo, desde que o negócio seja unilateral, a exemplo do que ocorre com a desistência e a renúncia ao direito de recurso. Contudo, a celebração processual, que é uma das espécies de negócio jurídico processual, não poderá ocorrer para suprimir do processo a fase de recursos, haja vista que isso violaria algumas garantias fundamentais processuais, a exemplo do duplo grau de jurisdição, dentre outros.
ISBN | 9786550232153 |
Número de páginas | 125 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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