No ocidente somente no século XI, d. C., no tardio direito bizantino, é que aparecerá uma tendência, não categórica ao direito da propriedade superficiária, de modo que se apresenta a propriedade como uma criação historicamente recente do homem.
O critério da produtividade foi o engodo produzido pelo Agronegócio durante a Assembleia Constituinte e, após, cinco anos decorridos, veio o golpe ou a rasteira dada em todos os Partidos da dita Esquerda. Esse critério promoveu a morte da FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
Número de páginas | 198 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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