O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurí-dica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio su-jeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu paga-mento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela Fazenda Pública.
| Número de páginas | 439 |
| Edição | 1 (2024) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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