A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 62, caput, prevê que o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, em caso de relevância e urgência. O presente trabalho é resultado de estudos sobre a medida provisória 664/2014 e as mudanças trazidas por ela à Lei de Benefícios (lei 8.213/91) e seus reflexos como uma afronta ao princípio da proibição do não retrocesso social, tema que será amplamente analisado.
| Número de páginas | 94 |
| Edição | 1 (2015) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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