É cediço que o nosso ordenamento jurídico apresenta diversas normas que asseguram uma série de benefícios processuais à Fazenda Pública. Nesse ponto, cumpre destacar que os benefícios estão previstos no Código de Processo Civil, nas leis específicas e na Carta Magna.
Ocorre que a doutrina sempre questionou se o tratamento diferenciado oferecido a Fazenda Pública seria uma prerrogativa ou um privilégio. Ressalte-se que a denominação privilégio tem um caráter pejorativo, já que traduz um benefício criado sem motivo que o justifique.
Cumpre ressaltar que para definir quando estamos diante de um tratamento diferenciado se ele é privilégio ou prerrogativa devemos ter cautela e analisar casuisticamente. Se houver justificativa razoável será prerrogativa. Caso contrário, teremos privilégio e deve ser eliminado do ordenamento jurídico.
O presente trabalho também terá como objetivo investigar se o tratamento atribuído a Fazenda Pública convive de maneira harmônica com os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
ISBN | 9786550230845 |
Número de páginas | 64 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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