A capacidade é comumente identificada como a medida da personalidade, em virtude do que Silvio Rodrigues explicita que ‘afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos’.
A capacidade pode ser encarada por vieses diversos, podendo ser caracterizada como de gozo ou de direito. Nem todos, que sempre possuem personalidade integralmente, imbuem-se das duas capacidades citadas. Neste sentido, a personalidade jurídica é um preceito generalizante e absoluto: ou há personalidade ou não há. A capacidade, por outro lado, constitui-se de relatividade.
Número de páginas | 694 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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