O Direito Público e Constitucional brasileiro vive um momento de intensa transformação. A Constituição Federal de 1988,
que completou 38 anos em 2026, continua sendo o marco fundamental da ordem jurídica nacional, mas sua interpretação e
aplicação enfrentam desafios inéditos impostos pela complexidade social, pelas novas tecnologias e pelas crises ambientais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, tem atuado de forma cada vez mais protagonista no
cenário político nacional. Decisões sobre federações partidárias, candidaturas eleitorais, prestação de contas e financiamento
de campanhas moldam o funcionamento do sistema democrático. Em 2024 e 2025, o STF consolidou entendimentos
importantes sobre a natureza das federações partidárias, a impossibilidade de candidaturas avulsas e os limites da
anterioridade eleitoral.
Paralelamente, os desastres ambientais de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) colocaram em evidência a responsabilidade
do Estado por omissão na fiscalização de atividades de alto risco. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
consolidou a teoria do risco integral na responsabilidade civil ambiental, afastando excludentes tradicionais como caso
fortuito e força maior.
A era digital trouxe novos desafios aos direitos fundamentais. A proteção de dados pessoais, reconhecida como direito
fundamental pelo STF antes mesmo da edição da LGPD, tornou-se campo fértil de litígios. O STJ tem desenvolvido
jurisprudência sofisticada sobre re
| Número de páginas | 1 |
| Edição | 1 (2026) |
| Idioma | Português |
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