DA (IN)APLICABILIDADE DAS FORMAS CIRCUNSTANCIADAS DO CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ À LUZ DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Por Juliano Paiva Silva

Código do livro: 718756

Categorias

Direito, Didáticos

Compartilhe este livro
Esta página foi vista 41 vezes desde 11/09/2024
Versão
impressa
€ 11,75
Valor total:
€ 11,75
* Não inclui IVA.
Valor total:
€ 11,75
* Não inclui IVA.
Este livro pode estar à venda em:

Sinopse

A presente pesquisa visa analisar e verificar a possibilidade de aplicação das formas circunstanciadas do artigo 133 do Código Penal, a luz do artigo 90 da Lei nº 13.146 de 2015 (Estatuto do Deficiente Físico). Transcorrendo a metodologia/estudo primeiramente faz-se da análise histórica da evolução protetiva do deficiente físico, a fim da conquista da isonomia material e formal, que atualmente requer o vigente ordenamento. Em seguida serão delineados de forma comparativa sob a base criminológica e empírica, o arcabouço de delitos que formalmente protegem o incapaz, em comparação com as normas que protegiam os respectivos bens jurídicos até a entrada em vigor do Estatuto, demonstrando a fundamentação e embasamento de não se permitir a existência de uma lacuna jurídica em seu ordenamento. Por fim será comentada, a análise aprofundada do delito de abandono, com todos os seus contornos doutrinários, jurisprudenciais e verificando as antinomias atualmente vigentes, demostrando a resolução prática dada pelos Tribunais Superiores, sob a problemática. Verifica-se que tal questionamento se mostra altamente oportuno dado o dispare legal e lógico que o Estatuto do Deficiente Físico, trouxe especificamente na seara criminal, aos portadores de necessidades

especiais.

Características

ISBN 978-65-266-2655-9
Número de páginas 246
Edição 1 (2024)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Estucado Mate 150g
Idioma Português

Tem algo a reclamar sobre este livro? Envie um email para [email protected]

Comentários

Faça o login deixe o seu comentário sobre o livro.

0 comentários