Nesta obra não serão tratados aspectos do ICMS como tributo, mas somente sua não cumulatividade, restrito aos contribuintes que façam uso do crédito presumido e que realizem operações de exportação.
Pela legislação do ICMS, a opção pelo crédito presumido impede o aproveitamento de quaisquer outros créditos, mas a Emenda Constitucional 42/03 assegura que o contribuinte pode aproveitar os créditos do imposto cobrado nas operações anteriores.
Para atender esse direito constitucional, no Mato Grosso do Sul, foi publicada a Resolução/Sefaz 2.914/2018 e alterações, estabelecendo um procedimento diferenciado de escrituração, onde as operações com crédito presumido são separadas das demais operações, tornando possível que o contribuinte optante possa manter os créditos proveniente das exportações.
O Objetivo desse trabalho é demonstrar como é o preenchimento da Resolução Sefaz 2.914/2018 e posteriores alterações na Escrituração Fiscal Digital.
ISBN | 9788556976970 |
Número de páginas | 114 |
Edição | 1 (2018) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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