A presente obra não tem por escopo esgotar os limites em torno do ativismo judicial, ou mesmo construir uma teoria em seu derredor, mas visa denotar fatos positivos e negativos, com finalidade de instigar uma linha de raciocínio baseada, sobretudo, no sentido de que o ativismo judicial é bom para o ordenamento jurídico, porém, deve haver limites para sua prática, e este limite está inserido na defesa dos direitos já alcançados, de modo que, o jurista na busca por justiça social, não deve abrir mão de direitos conquistados e materializados na lei. O ativismo judicial tem sido usado para tornar reais inseridos no texto constitucional de maneira intrínseca, direitos que estão sobrepostos nos princípios constitucionais, sendo necessária a interpretação extensiva do legislador para trazê-los à tona, bem como, complementar os que a lei prevê, porém sem a necessária regulamentação por parte do legislativo, que por ser tardio, concede ao judiciário a liberdade e justificativas necessárias para a prática ativista.
Número de páginas | 393 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 90g |
Idioma | Português |
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