A polícia judiciária atualmente tem como principal arma para a elucidação dos crimes de difícil apuração de autoria a interceptação telefônica, sendo muito utilizada em crimes nos quais os seus autores agiram de forma muito organizada não deixando provas físicas e dificultando que com a investigação de praxe se apure a autoria e materialidade do delito.
Sendo assim tal prática vem despertando na doutrina e na jurisprudência diversas discussões acerca, não somente do sigilo das comunicações telefônicas, mas também da possibilidade de utilização de uma interceptação não autorizada que beneficia o réu, porém não autorizada.
Importante ressaltar que para tal procedimento ser autorizado é necessário que preencha os requisitos expostos na lei 9296/1996, bem como é admitida pela nossa Constituição Federal como exceção, subsistindo apenas nos crimes apenados com pena de reclusão.
Deve então a autoridade policial se ater aos requisitos elencados na referida lei, bem como os princípios gerais do Direito, sob pena de serem consideradas ilícitas todas as provas obtidas por esse meio, conforme previsão legal do Artigo 5º LVI, da Constituição Federal.
Portanto o presente trabalho tem como foco elencar os conceitos de prova, as provas ilícitas e suas ramificações bem como o conceito de Interceptação Telefônica e suas implicações, descrevendo ainda os princípios a que se prendem esses institutos e a sua importância para a elucidação dos crimes.
ISBN | 9786583134738 |
Número de páginas | 60 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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