Se a preservação ambiental é uma necessidade premente – e isso o é, indubitavelmente –, mais necessário ainda é o estabelecimento de áreas específicas dentro daquelas já destinadas à preservação. Isso porque a proteção em si, num sentido amplo, tende a nivelar o objeto tutelado como um todo, não levando em conta as peculiaridades e os diferentes graus de importância que cada figura ocupa no contexto.
Neste sentido, viu-se o legislador tardiamente obrigado a atender às necessidades ambientais de um país em franco desenvolvimento, criando as chamadas áreas de preservação permanente, inicialmente com seu protótipo: as florestas protetoras e as florestas remanescentes, descritas no Código Florestal de 1934, até o artigo 4º da Lei 12.651/12, o Novo Código Florestal, com seus onze incisos e sete alíneas destinados a disciplinar o tema.
ISBN | 9786500543834 |
Número de páginas | 94 |
Edição | 1 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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