A Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu a possibilidade de o Ministério Público propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), um instrumento jurídico de natureza bilateral e formal, cuja eficácia depende da homologação judicial. Entre os requisitos legais previstos, destaca-se a exigência de confissão do investigado, a qual tem gerado controvérsias e críticas por representar possível afronta aos direitos fundamentais do acusado, especialmente por conferir maior poder à acusação fora dos parâmetros tradicionais do devido processo legal. Assim, este trabalho tem por objetivo discutir as implicações constitucionais da exigência de confissão no ANPP, à luz do princípio da não autoincriminação. A pesquisa, de caráter bibliográfico, analisa o contexto normativo do instituto, desde sua origem na Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público até sua atual regulamentação no artigo 28-A do Código de Processo Penal, com as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime. Conclui-se que, embora o sistema de justiça criminal brasileiro caminhe para soluções consensuais e alternativas à persecução penal tradicional, ainda há um longo percurso para garantir um modelo que assegure efetivamente direitos fundamentais, seja eficiente na resolução de conflitos e respeite o princípio da igualdade material na atuação estatal.
ISBN | 9786553000759 |
Número de páginas | 106 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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