A busca pela verdade real, expressão muito criticada na doutrina, é tema que se relaciona intrinsecamente com o assunto da prova, e traz a tona o debate de como se dará a produção probatória no âmbito do processo penal após a Constituição federal de 1988. A Carta de 1988 inaugurou um novo paradigma, com um rol de direitos e garantias a serem observados quando da persecução penal e durante o deslinde do processo. Desse modo, a noção de que se poderia alcançar a exata situação verificada quando do delito, valendo-se de qualquer medida, mesmo que desproporcional, caí por terra. O dogma da verdade absoluta resta ultrapassado, concluindo a doutrina pela impossibilidade de tal mister. Todavia, com o fim do novo princípio da verdade real não se inviabilizaram medidas cautelares com fins probatórios, pois se fala agora em princípio da busca da verdade. Tal princípio fundamenta a implementação de medidas com o objetivo de trazer o máximo de elementos para a formação da convicção do juiz, observando-se sempre os direitos e garantias fundamentais. Nesse contexto se insere a produção antecipada de provas, instituto que auxilia na busca da verdade, sem desconsiderar o contraditório e demais direitos constitucionalmente consagrados. Os debates que tratam dos pressupostos para o deferimento deste instituto pelo magistrado são algo muito vivo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visto que, mesmo com a súmula 455 do STJ, muitos outros casos envolvendo a matéria chegam às mencionadas cortes, demandando um maior detalhamento do tema
ISBN | 9786550232573 |
Número de páginas | 54 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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