A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme o art. 134 da Constituição Federal.
Fato é que a Defensoria Pública é instituição recente no ordenamento e, por isso, ainda não conseguiu interiorizar-se adequadamente.
Visando mitigar a ausência de interiorização, a Emenda Constitucional nº 80 trouxe um prazo de até 8 anos para que a DPE estivesse implantada em todas as comarcas brasileiras. Ocorre o prazo encerrou em 2022 e a referida meta não foi cumprida.
ISBN | 9786553001008 |
Número de páginas | 40 |
Edição | 1 (2025) |
Idioma | Português |
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