O Direito Penal do Inimigo é uma teoria criada por Günter Jakobs que pratica um Direito Penal onde separaria os criminosos em duas categorias: os que continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento, podendo voltar à sociedade; e os outros, que seriam chamados de inimigos do Estado, tendo um tratamento rígido e diferenciado.
Número de páginas | 24 |
Edição | 1 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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