A ‘ação de prestação de contas’, regulada pelo CPC/73 em seus arts. 914 a 919, foi convertida, pelo novo CPC, tal qual já propunha o Anteprojeto, em ‘ação de exigir contas’. A disciplina contida no Capítulo II é fiel a esta redução no objeto do procedimento especial como o conhece o CPC/73.
Número de páginas | 232 |
Edição | 1 (2021) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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