A atuação da mídia na divulgação de fatos de relevância social frequentemente envolve acontecimentos de natureza jurídica, com especial destaque para os crimes dolosos contra a vida, em particular o homicídio. A ampla repercussão dessas matérias, sobretudo quando veiculadas por meios de comunicação de grande alcance, como a televisão, exerce influência significativa na formação da opinião pública e pode repercutir diretamente no julgamento desses delitos pelo Tribunal do Júri, composto por jurados leigos.
A exposição reiterada de crimes e de seus supostos autores, muitas vezes marcada por interpretações imprecisas ou por narrativas sensacionalistas, tende a produzir versões paralelas dos fatos, capazes de antecipar juízos de culpabilidade. Tal prática revela-se especialmente problemática diante do princípio constitucional da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, frequentemente relativizado no discurso midiático. Ao teatralizar eventos, explorar o sofrimento alheio e intensificar a sensação de insegurança social, parte da imprensa acaba por transformar a informação em espetáculo, orientado por interesses de audiência ou de mercado.
Embora os meios de comunicação frequentemente reivindiquem para si o papel de fiscalizadores da aplicação da lei e de promotores da publicidade dos atos da Justiça, essa atuação nem sempre se limita à função informativa. Em muitos casos, a cobertura jornalística contribui para a formação de um clamor
| ISBN | 9786501741703 |
| Número de páginas | 74 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 80g |
| Idioma | Português |
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