O Direito não é meramente um reprodutor cego da sociedade, independentemente de suas vicissitudes. Todavia, a sociedade é um parâmetro para esta ciência se enveredar. Nesse sentido, o Direito é responsável por racionalizar a sociedade.
O Direito jamais se apresenta na mesma velocidade que a sociedade, afinal a dinamicidade da sociedade não é passível de ser compreendida com facilidade, motivo pelo qual há inelutável tensão entre a sociedade e o Direito. Em 2020 e 2021, configurou-se a irrefreável virtualização das relações humanas, que já estavam comumente vans, frias, nebulosas, antes mesmo da imprevisível pandemia, oriunda da COVID-19.
Nesse universo, o Direito se posiciona habitualmente de maneira altruísta e profunda, por exemplo, ao preceituar a função social da família e ao posiciona-la como base da sociedade, entretanto, os valores humanos e solidaristas típicos da família habitualmente não são materializados, haja vista a majoração da violência, a avassaladora prática da corrupção, a majoração dos índices de alienação parental, de divórcios, etc.
O humanismo do Direito está presente na valoração da dignidade da pessoa humana, no objetivo fundamental de erradicação da miséria, da pluralidade de direitos sociais, do fortalecimento das gerações dos direitos fundamentais, das soluções alternativas de conflitos, do refinamento das discussões do mínimo existencial, da não subserviência ao discurso da reserva do possível, da diplomacia, repúdio ao terrorismo, defesa da paz, etc. Entretanto, se estas proposições não forem materializadas, o Direito não passará de uma simbologia, de um idealismo e de uma abstração. Nesse teor, a concretização do humanismo deve se dar de forma vertical, por meio de políticas públicas, porém, também depende de condutas humanistas entre seres humanos.
A hermenêutica do Direito se dá através da precisão das dicotomias, notadamente entre Direito Público versus Direito Privado, que podem ser facilmente suavizadas, ante a constatação de suas inúmeras interfaces, motivo pelo qual, esta obra, que consiste numa edificante homenagem aos alunos da turma de pós-graduandos de Direito Público 2019/2 do Centro Universitário Newton Paiva, demonstrará o quão entrelaçadas estão as duas esferas, que se aproximam naturalmente pelo vetor humanista da dignidade da pessoa humana. Assim, a conduta humana deve se pautar a partir do preâmbulo da Constituição Federal de 1988, ao prever o que há de mais verdadeiro e genuíno na órbita do ordenamento juridico brasileiro, isto é, precisamos da “proteção de Deus” para a condução de todas as relações humanas.
ISBN | 9786500384499 |
Número de páginas | 468 |
Edição | 202 (2022) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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