O contrato de seguro de pessoas, especialmente o seguro de vida, é um instrumento fundamental que visa proteger a vida e a capacidade humana, garantindo segurança financeira em situações de falecimento, incapacidades ou acidentes.
O texto discute a diferença entre seguro de vida e seguro de acidentes pessoais. Enquanto o seguro de vida cobre tanto causas naturais quanto acidentais de morte, o seguro de acidentes pessoais se restringe a mortes resultantes de acidentes. A jurisprudência brasileira, exemplificada por um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça que a morte acidental deve ser entendida como um evento súbito, involuntário e violento, enquanto a morte natural é considerada qualquer outra causa, geralmente de natureza interna.
Outro ponto relevante abordado no texto é a questão da carência, que é o prazo estipulado no contrato durante o qual, mesmo que o prêmio esteja sendo pago, não há direito à indenização em caso de sinistro.
O texto ainda analisa o impacto do suicídio nos contratos de seguro de vida, destacando a evolução do entendimento jurídico desde o Código Civil de 1916 até a atualidade, com a introdução do artigo 798 no novo Código Civil de 2002.
O complexo entrelaçamento entre as disposições legais, as diversas modalidades de seguro e a evolução da jurisprudência destaca a importância da compreensão desses elementos na hora de contratar um seguro de vida.
ISBN | 9786553000506 |
Número de páginas | 48 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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