A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

O inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal

Por Luiz Fernando Quadros Malta Pinto de Sampaio

Código do livro: 42360

Categorias

Direito

Compartilhe este livro
Esta página foi vista 3880 vezes desde 05/04/2011
Versão
impressa
Indisponível
Valor total:
€ 7,54
* Não inclui IVA.
Este livro pode estar à venda em:

Sinopse

A presente monografia dedica-se ao estudo do novo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Brasileira de 1988 acrescido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e relativo à razoável duração do processo.

Para tanto, são apresentados os antecedentes históricos, próximos e remotos, de normas positivas que guardam relação de semelhança com a nova disposição constitucional brasileira. Traça-se, também, estudo de direito comparado por meio de breve abordagem do direito na Argentina, no Butão, nos Estados Unidos, na Índia e na Itália, colacionando-se normas correlatas, bem como julgamentos das respectivas Cortes nacionais.

Em seqüência, promove-se detido estudo sobre a natureza jurídica do novo inciso, discorrendo-se sobre sua eficácia, titularidade e alcance.

Ao final, apresenta-se alguns mecanismos de implementação e controle, ambos destinados a conferir-lhe plena efetividade concreta e, assim, permitir adequado enfrentamento do problema da demora excessiva na prestação jurisdicional. Neste particular, identifica-se os principais agentes, suas atribuições e possibilidades de atuação.

Características

ISBN 978-85-911979-0-3
Número de páginas 180
Edição 1 (2011)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 80g
Idioma Português

Tem algo a reclamar sobre este livro? Envie um email para [email protected]

Comentários

Faça o login deixe o seu comentário sobre o livro.

1 comentários
Pedro Henrique Moreira Simões
Sexta | 08.04.2011 às 18h04
Luiz Fernando, Meus Parabéns! O conteúdo do livro é excelente e atual, esmiuçando um dos maiores problemas do Poder Judiciário no Brasil e no Mundo: a celeridade processual, expressamente erigida a garantia fundamental na Constituição Federal de 1988, com a Emenda Constitucional 45.