No ordenamento jurídico brasileiro, a prisão cautelar é encarada como medida excepcional, tendo em vista tratar-se de limitação à liberdade de locomoção antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Dessa forma, as prisões processuais despertam acirrados debates no que tange a sua constitucionalidade, especificamente quanto à suposta violação à presunção de inocência, às suas espécies e aos limites de sua aplicação, motivos pelos quais o tema tem sofrido freqüentes alterações legislativas.
A prisão cautelar, como o próprio nome sugere, tem por escopo acautelar uma situação de risco processual, tendo por conseqüência a constrição prematura da liberdade do indivíduo em detrimento da garantia constitucional da presunção de inocência. (MARQUES, 2011).
As hipóteses de decretação das prisões processuais estão previstas em lei de forma taxativa, constituindo numerusclausus, como garantia ao indivíduo contra o arbítrio do Estado-Juiz. Em que pese essa taxatividade, existem grandes polêmicas quanto à adequação dessas hipóteses ao caso concreto, sopesando se a conduta criminosa praticada pelo indivíduo se subsume às hipóteses de segregação previstas em lei, o que nem sempre é de fácil constatação, posto que existe grande margem de interpretação.
Além disso, algumas modalidades de prisões processuais editadas antes do advento da Constituição da República, e que não foram recepcionadas, geravam grandes embates doutrinários e jurisprudenciais sendo motivos de constantes alterações legislativas nem sempre condizentes com a nova realidade jurídica brasileira.
O presente estudo tem por objeto a investigação da mais recente alteração legislativa quanto ao tema, Prisão Cautelar, a Lei 12.403, de 04.05.2011, que alterou o TÍTULO IX do Código de Processo Penal.
O problema a ser investigado na pesquisa busca elucidar o seguinte questionamento: a Lei 12.403/2011, ao disciplinar questões quanto à liberdade pessoal, preocupou-se em dar efetividade aos direitos fundamentais respeitando as prerrogativas conferidas ao suspeito, indiciado ou acusado, figura estigmatizada à qual o senso comum liga rotineiramente um juízo condenatório antecipado?
Questiona-se ainda se as novas situações limitativas e extensivas de imposição da cautela atendem a um caráter garantista, em especial do estado de inocência, como instituto fundamental à segurança dos cidadãos, no sentido de se considerar toda e qualquer forma de prisão processual como medida excepcional, aplicável somente em casos de extremada necessidade e que não haja possibilidade alguma de se manter o acusado respondendo ao processo em liberdade.
O tema em tela apresenta relevância social, pois refere-se à limitação de um direito indisponível do indivíduo, qual seja, a liberdade. Sendo de interesse de todos qualquer inovação legislativa que afete a esfera das liberdades individuais em específico o direito de ir e vir.
Nesse sentido, a motivação pelo tema deu-se em face da importância da prisão cautelar como medida de última exceção, e da esperança de que a nova lei, 12.403/2011, apresente, em seu conteúdo, avanços no que diz respeito às garantias individuais consagradas na Constituição Federal, reforçando um aspecto garantista ao indivíduo que, porventura, venha a passar pela aflição de uma persecução criminal.
A referida lei trouxe grandes alterações para o processo penal, especificamente no que diz respeito às prisões cautelares, pois alterou profundamente o Título IX do diploma processual penal quanto aos seus limites e sua extensão, trouxe novas medidas cautelares alternativas à prisão, constituindo uma nova forma de conceber as prisões cautelares.
No âmbito acadêmico, o tema mostra-se relevante, pois é de extrema importância compreender a prisão cautelar em sua nova perspectiva proposta pela Lei 12.403/2011.
O tema prisões é muito instigante, principalmente quando vem com o fito de acautelar o processo sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois o indivíduo nasce livre e, às vezes, é objeto de constrição cautelar prematuramente, com os requisitos para aguardar o trâmite do processo em liberdade. O advento da lei 12.403/2011, com a nova disciplina para o tema prisões, nos motivou a dissertar sobre o assunto que se mostra relevante e essencial para a vida acadêmica, bem como no âmbito profissional, para entender as consequências das mudanças que advieram com a nova lei.
Com a pesquisa, ampliamos nossos conhecimentos processuais principalmente no que tange às prisões cautelares admitidas em nosso ordenamento pátrio.
O propósito da pesquisa é analisar a coerência da Lei 12.403/2011 em relação às prisões cautelares no processo penal brasileiro, demonstrando os influxos da norma constitucional sobre elas, consectário lógico do direito à liberdade pelo acusado. Para alcançarmos nosso objetivo, revisitamos o texto constitucional, com destaque para temas nucleares, como a presunção de inocência, a aplicabilidade dos preceitos definidores de direitos e garantias fundamentais e o devido processo legal; verificamos se a práxis do processo penal brasileiro, quanto às prisões cautelares, assenta-se nos princípios e fundamentos do Estado democrático de direito adotados pela Constituição e que determinam se reveja a questão de direitos e garantias fundamentais; realizamos o estudo acerca da prisão cautelar, conceito, fundamento constitucional e traçamos os novos critérios utilizados pelo julgador para se prender alguém cautelarmente e sua interpretação com foco na lei 12.403/2011 e na Constituição da República; destacamos as formas, fundamentação e momento de decretação das prisões cautelares, assim como as medidas a serem tomadas pelo advogado, defensor em prol do investigado/acusado, tudo com enfoque na nova lei; identificamos as vantagens e benefícios, que advieram com a nova lei 12.403/2011, ao indiciado, acusado provisório, dando ênfase no sentido de fazer uma comparação antes e depois da lei; enfocamos a prisão preventiva, sua origem e como está sendo tratada com a disciplina da nova lei; levantamos a relação de infrações que comportam essa constrição, critérios e fundamentação usadas pelo magistrado, sua revogação, etc; descrevemos as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, trazidas no texto da nova lei 12.403/2011 e obviamente seus benefícios ao indiciado, acusado provisório e, por fim, evidenciamos o caráter garantista da lei 12.403/2011, focalizando o princípio do devido processo legal e estado de inocência em relação ao indivíduo preso cautelarmente e que está sendo objeto de uma investigação criminal ou de um processo criminal.
Para alcançarmos nossos objetivos na fase de investigação, utilizamos a pesquisa exploratória com vistas a proporcionar maior intimidade com o tema, recorrendo-se primordialmente a fontes da doutrina pátria. O Método de abordagem foi o dedutivo, vez que, com o intuito de desenvolver o tema proposto, partimos da compreensão de um Estado Democrático de Direito, garantidor dos direitos do cidadão, e dos princípios constitucionais correlatos, para demonstrarmos se as implicações de tais premissas são atendidas pela Lei 12.403/2011. Partimos, assim, do geral para o particular, ou seja, estudamos a prisão cautelar, premissa maior, aplicando-a à nova lei 12.403/2011, premissa menor. Na fase de tratamento de dados, utilizamos o Método Hermenêutico, ou seja, interpretação teórico-prático da prisão cautelar, com enfoque na lei 12.403/2011.
Número de páginas | 78 |
Edição | 1 (2012) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 80g |
Idioma | Português |
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